Na era digital, onde tudo é assinado com um clique, você ainda se prende ao passado procurando testemunhas para validar seus contratos? A legislação evoluiu, e você?
Uma mudança legislativa em 2023 e uma decisão judicial importante em 2018 eliminaram a necessidade de testemunhas em contratos eletrônicos.
Decisões como a da 3ª turma do STJ, no caso REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, liderada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceram a validade dos contratos digitais, mesmo sem assinaturas de testemunhas. Este caso marcou um ponto de virada, estabelecendo que a ausência de testemunhas não compromete a executividade de contratos eletrônicos.
Em seguida foi promulgada a lei 14.063/20 e, mais recentemente, a lei 14.620/23, resolvendo essa questão com uso de assinaturas digitais. A última, especificamente, alterou o art. 784 do Código de Processo Civil para incluir o parágrafo 4º, que dispensa expressamente a necessidade de assinaturas de testemunhas em contratos eletrônicos, desde que a integridade das assinaturas das partes seja conferida por um provedor de assinaturas eletrônicas.
Estas mudanças refletem a necessidade de adaptação dos negócios à s novas realidades tecnológicas e jurÃdicas:
Modernização das Leis: As leis 14.063/20 e 14.620/23 representam um marco na evolução jurÃdica, reconhecendo e adaptando-se à realidade dos contratos digitais.
Segurança JurÃdica: A decisão do STJ (REsp: 1495920) reforça a segurança jurÃdica de operações digitais, equiparando a validade de contratos eletrônicos aos tradicionais.
Agilidade nos Negócios: A dispensa de testemunhas acelera o processo de formalização de contratos, facilitando operações comerciais e reduzindo custos.
Não fique preso a procedimentos ultrapassados. Avance junto com a legislação e tire proveito da tecnologia para acelerar seus negócios. O futuro é agora!
Conte com o Valfre Advogados para te ajudar nisso ;)